Tribunal Federal de São Paulo mantém exigência de curso superior para jornalistas
agência Brasil
Os três juízes participantes votaram favoravelmente a ação movida pela Advocacia Geral da União e ao recurso da Federação dos Jornalistas do Brasil e do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo – que são contra decisão anterior que dispensava a exigência do diploma. O processo em andamento é uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a União. O Ministério Público tinha como assistente o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo. A juíza substituta Carla Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, havia dispensado a exigência do diploma, em sentença de julgamento de mérito, em 18 de dezembro de 2002. No julgamento de hoje, o TRF-SP julgou recursos de apelação da Advocacia Geral da União (AGU) e do Sindicato dos jornalistas paulistas e da Federação nacional. Nessas ações, atuou como assistente o advogado João Roberto Piza Fontes. Em entrevista à Agência Brasil, Piza Fontes disse que o Ministério Público e o sindicato patronal ainda podem recorrer à instância superior. "Eles podem tentar o recurso extraordinário ou o recurso especial, mas o próprio TRF terá que emitir o juízo de admissibilidade para esses recursos", disse. Esses recursos, se admitidos, segundo Roberto Piza Fontes, podem ser encaminhados tanto ao Supremo Tribunal de Justiça quanto ao Supremo Tribunal Federal.