<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d13031105\x26blogName\x3d%23__+Cacos+-+UFPI+__%23\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dLIGHT\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://cacosufpi.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_BR\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttp://cacosufpi.blogspot.com/\x26vt\x3d-7546507036121965604', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe", messageHandlersFilter: gapi.iframes.CROSS_ORIGIN_IFRAMES_FILTER, messageHandlers: { 'blogger-ping': function() {} } }); } }); </script>

A decisão justa
27 outubro 2005

Carlos Rocha
Tribunal Federal de São Paulo mantém exigência de curso superior para jornalistas

agência Brasil
Os três juízes participantes votaram favoravelmente a ação movida pela Advocacia Geral da União e ao recurso da Federação dos Jornalistas do Brasil e do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo – que são contra decisão anterior que dispensava a exigência do diploma. O processo em andamento é uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a União. O Ministério Público tinha como assistente o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo. A juíza substituta Carla Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, havia dispensado a exigência do diploma, em sentença de julgamento de mérito, em 18 de dezembro de 2002. No julgamento de hoje, o TRF-SP julgou recursos de apelação da Advocacia Geral da União (AGU) e do Sindicato dos jornalistas paulistas e da Federação nacional. Nessas ações, atuou como assistente o advogado João Roberto Piza Fontes. Em entrevista à Agência Brasil, Piza Fontes disse que o Ministério Público e o sindicato patronal ainda podem recorrer à instância superior. "Eles podem tentar o recurso extraordinário ou o recurso especial, mas o próprio TRF terá que emitir o juízo de admissibilidade para esses recursos", disse. Esses recursos, se admitidos, segundo Roberto Piza Fontes, podem ser encaminhados tanto ao Supremo Tribunal de Justiça quanto ao Supremo Tribunal Federal.

Escrito por Carlos Rocha em 17:54 :